DOAÇÕES COMO PESSOA FÍSICA
Imposto de Renda (FMDI) – Depositar a Contribuição na Conta Bancária do FMDIA legislação brasileira permite que pessoas físicas direcionem parte do Imposto de Renda devido aos Fundos dos Direitos dos Idosos (FDI), ou em conta da especifica da Instituição.
PESSOAS FÍSICAS
Você pode contribuir se fizer a declaração de Imposto de Renda pelo modelo completo. As pessoas físicas podem utilizar-se do Incentivo Fiscal e abater até 6% do Imposto de Renda Devido, no ano fiscal relativo à sua declaração, transferindo-o ao FDI.
Esta doação não prejudica outras deduções de despesas com saúde, educação, dependentes, previdência privada ou pensão alimentícia.
Sicredi Dexis
AGÊNCIA 0718/85 | CONTA CORRENTE 47014-4
CNPJ 60.725.843/0001-87
AGÊNCIA 0718/85 | CONTA CORRENTE 47014-4
CNPJ 60.725.843/0001-87
– Imposto de Renda (FMDI) – Depositar a Contribuição na Conta Bancária do FDIA legislação brasileira permite que pessoas jurídicas direcionem parte do Imposto de Renda devido aos Fundos dos Direitos dos Idosos (FDI), ou em conta da especifica da Instituição.
PESSOAS JURÍDICAS
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir do Imposto de Renda mensal, trimestral ou anual, o valor total das doações realizadas, desde que a dedução seja limitada individualmente a 1% do Imposto de Renda devido.